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Perguntas Frequentes
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Quando preciso de um consultor?São sinais de preocupação e de que deve recorrer a um consultor financeiro: • Diminuição do período de lazer; • Redução do saldo da poupança; • Necessidade de utilizar o cartão de crédito e parcelar as compras; • Utilização de cheque especial; • Impossibilidade de viajar por falta de dinheiro; • Você passa longos períodos sem verificar os extratos de sua conta bancária, para evitar aborrecimentos; • Você passou por alguma perda financeira patrimonial; • Você está negligenciando gastos com saúde e educação; • Você não tem nenhuma reserva financeira; • Em algum momento, nos últimos seis meses, você ultrapassou seu limite de crédito; • Você tem bens penhorados ou alienados como garantias de empréstimos e financiamentos;
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Como funciona a Previdência privada?Como funcionam os planos de PGBL e VGBL O que é PGBL e VGBL são produtos que possibilitam acumular recursos a longo prazo com objetivo de formar um saldo para ter uma renda extra na aposentadoria. Os valores acumulados poderão ser resgatados ou transformados em renda mensal, de acordo com os termos do regulamento do plano que você contratar. Quem pode contratar PGBL e VGBL estão disponíveis para qualquer pessoa. Diferença entre PGBL e VGBL O PGBL é o plano de previdência indicado para quem tem rendimentos tributáveis, faz a declaração do IR no modelo completo e contribui para a Previdência Oficial. Com esse plano, você pode utilizar seus aportes para deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável, pagando menos IR relativo ao ano em que contribuir. Para isso, o valor contribuído deve ser informado em sua declaração de IR. Vale lembrar que o IR incidirá sobre o valor total (principal + rendimentos), no momento do resgate ou no pagamento do benefício. O VGBL é indicado para quem faz a declaração de IR no modelo simplificado, é isento do IR, não contribui para a previdência oficial ou quer contribuir com valor superior a 12% da renda anual tributável. O IR incidirá sobre os rendimentos, no momento do resgate ou no pagamento do benefício. Rentabilidade O rendimento varia de acordo com o tipo de plano contratado, plano de previdência privada (PGBL) ou seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL). Portabilidade de plano Você pode portar os seus planos PGBL e VGBL de uma empresa para qualquer outras empresas. Na portabilidade do seu plano, geralmente, não incide despesas administrativas nem IR sobre os valores aplicados. Resgate O 1° resgate tem a carência, que pode ser de 60 dias ou 12 meses dependendo do plano contratado Após a carência, o prazo entre um resgate e outro deve ser de pelo menos 60 dias da data do crédito em conta. Os planos de previdência apresentam tributação no resgate ou recebimento de renda, conforme o regime de tributação escolhido por você no momento da contratação: tributação progressiva compensável ou tributação regressiva definitiva.
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Qual a diiferença entre PGBL e VGBL?Como funcionam os planos de PGBL e VGBL O que é PGBL e VGBL são produtos que possibilitam acumular recursos a longo prazo com objetivo de formar um saldo para ter uma renda extra na aposentadoria. Os valores acumulados poderão ser resgatados ou transformados em renda mensal, de acordo com os termos do regulamento do plano que você contratar. Quem pode contratar PGBL e VGBL estão disponíveis para qualquer pessoa. Diferença entre PGBL e VGBL O PGBL é o plano de previdência indicado para quem tem rendimentos tributáveis, faz a declaração do IR no modelo completo e contribui para a Previdência Oficial. Com esse plano, você pode utilizar seus aportes para deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável, pagando menos IR relativo ao ano em que contribuir. Para isso, o valor contribuído deve ser informado em sua declaração de IR. Vale lembrar que o IR incidirá sobre o valor total (principal + rendimentos), no momento do resgate ou no pagamento do benefício. O VGBL é indicado para quem faz a declaração de IR no modelo simplificado, é isento do IR, não contribui para a previdência oficial ou quer contribuir com valor superior a 12% da renda anual tributável. O IR incidirá sobre os rendimentos, no momento do resgate ou no pagamento do benefício. Rentabilidade O rendimento varia de acordo com o tipo de plano contratado, plano de previdência privada (PGBL) ou seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL). Portabilidade de plano Você pode portar os seus planos PGBL e VGBL de uma empresa para qualquer outras empresas. Na portabilidade do seu plano, geralmente, não incide despesas administrativas nem IR sobre os valores aplicados. Resgate O 1° resgate tem a carência, que pode ser de 60 dias ou 12 meses dependendo do plano contratado Após a carência, o prazo entre um resgate e outro deve ser de pelo menos 60 dias da data do crédito em conta. Os planos de previdência apresentam tributação no resgate ou recebimento de renda, conforme o regime de tributação escolhido por você no momento da contratação: tributação progressiva compensável ou tributação regressiva definitiva.
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Qual a forma de triburtação da Previdência?Conheça a seguir as duas opções de tributação Como em toda previdência, você pode escolher entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência. Além disso, não há cobrança de IR semestral (come cotas), fazendo com que o montante acumulado e o ganho de juros sobre todo o valor sejam maiores. Tributação progressiva compensável As alíquotas de IR na fonte seguem a tabela progressiva do IR para o recebimento da renda. Em caso de resgates antecipados, incidirá a alíquota única de 15%. Os valores recebidos e o IR recolhido antecipadamente devem ser lançados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e podem ser compensados ou restituídos de acordo com suas despesas médicas, escolares ou com os seus dependentes econômicos. Tributação regressiva definitiva As alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. Assim, quanto mais tempo o seu dinheiro ficar investido, menos imposto você vai pagar. No momento do resgate ou no recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando em 35%, com redução de 5% a cada 2 anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.
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Quais os tipos de aposentadoria do INSS?Aposentadoria especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo permanente, não ocasional, nem intermitente. É necessário o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/2003. A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Aposentadoria por idade É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. Para os trabalhadores rurais, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência. Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial, não há limite de data. Aposentadoria por invalidez Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez deverá se submeter à revisão por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Aposentadoria por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nota: A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela internet, pela Central 135, ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
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O que é pensão por morte?Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.
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Como se paga o IR na Previdência Privada?O IR é cobrado somente no resgate. Ou seja, não há cobrança de IR semestral (come cotas) para qualquer modalidade de previdência. Na declaração anual do Imposto de Renda, você deve lançar os valores recebidos, resgatados e o IR recolhido. O imposto retido poderá ser compensado ou restituído, de acordo com a tabela e a opção de tributação escolhida.
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Posso resgatar o valor da Previdência Privada?A previdência é um produto de longo prazo, mas é possível realizar resgates a cada 60 dias. A única exceção é o plano FlexPrev Personnalité Índice de Preços, cujo primeiro resgate só pode ser realizado após 12 meses. O valor será disponibilizado em sua conta entre 2 a 5 dias úteis.
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O que é um Consultor financeiro?O consultor financeiro é o principal responsável pelo planejamento das suas finanças, ele poderá realizar uma análise das suas fontes de renda, fluxo de despesas, montar e recomendar planos de ação para que você consiga reduzir as despesas e economizar no final do mês. Além disso, ele poderá te orientar e apoiar a fazer o seu dinheiro render.
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Como funciona uma consultoria financeira?A consultoria financeira atua não só nas emergências, mas na educação do cliente para aprender a lidar com situações positivas também. O consultor será o responsável por aconselhar o cliente em assuntos, como investir e economizar, de acordo com o perfil e a situação de cada cliente. Este profissional deverá realizar uma entrevista para entender em profundidade as suas finanças e mapear o fluxo das despesas, oportunidades para economizar, cortar despesas supérfluas e indicar soluções para os clientes começarem a aplicar os rendimentos na poupança, ações ou títulos, por exemplo.
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O que abordamos na sua consultoria?Análise de Objetivos e Patrimônio: Nesta etapa vamos fazer um levantamento da sua situação financeira atual e quais são os seus objetivos. Desta forma será possível traçar a melhor estratégia para alcançar seus sonhos. Renegociação de dívidas: Eu vou te ajudar a renegociar e quitar suas dívidas da melhor forma possível. Vamos utilizar a inteligência financeira para que você possa sair do vermelho. Para isso vamos levantar o total de suas dívidas, quais as taxas e juros que estão sendo cobradas. Sabendo exatamente onde você se encontra vou te ajudar a verificar sua capacidade de pagamento para então renegociarmos as dívidas, lhe ajudar a mudar os hábitos de consumo e iniciar uma vida financeiramente saudável. Criação de um planejamento financeiro pessoal: Nesta etapa vamos criar um orçamento pessoal em uma planilha eletrônica ou software/aplicativo de sua preferência. Aqui você terá uma visão clara de onde vem e para onde vai seu dinheiro, assim como uma estratégia clara para alcançar seus objetivos. Durante a criação do seu planejamento também abordaremos assuntos importantes como reserva de emergência, planos de aposentadoria e como saber quais as opções de investimento estão de acordo com seus objetivos; Análise de Investimentos: Com suas finanças redondinhas, é hora de começar a investir melhor. Nesta etapa vou te ajudar a encontrar as melhores opções de investimento do mercado e montar uma carteira de investimentos de acordo com seu perfil de investidor. Outros
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Quais os principais tipos de aplicação financeira disponíveis no mercado?As aplicações mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os Fundos de Investimento. Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados. Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros no mercado financeiro e de capitais. O valor da cota do fundo de investimento é recalculado periodicamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado. Todas as características de um fundo devem constar de seu regulamento. O funcionamento dos fundos de investimento depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Quais as etapas da consultoria pessoal?1) análise inicial e estabelecimento de metas, 2) diagnóstico detalhado, 3) definição de estratégia, ações corretivas e melhorias, 4) elaboração de planejamento financeiro (inclui investimentos), 5) monitoramento.
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Qual a forma da consultoria pessoal?<h5 class="font_5">- Foco em resultados para o cliente. - O escopo do projeto é definido em conjunto com o cliente. - Os projetos podem ser desenvolvidos de forma presencial. - As prioridades são estabelecidas no início do projeto tendo como base a situação atual do cliente, suas metas, objetivos e sonhos. - Projeto totalmente personalizado. - Trabalhos com método específico para adultos.</h5>
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O que posso esperar da consultoria financeira pessoal?-Organizar as contas e evitar desperdícios, -Eliminar gastos supérfluos, -Fazer sobrar dinheiro, -Eliminar dívidas e juros, -Gastar com prudência e manter-se sem dívidas, -Investir corretamente, -Construir patrimônio, -Preparar-se para aposentadoria.
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Quais os tipos de investimentos e como entende-los?Principais tipos de aplicação financeira disponíveis no mercado 1. Tesouro direto - É uma forma de investir em títulos públicos e uma opção para quem quer começar, possui taxa de custódia, rentabilidade diária e facilidade para resgatar; 2. Fundos de investimento - Você aplica seu dinheiro em um fundo da sua escolha e ele fica sob a gestão de um especialista, responsável por gerar rentabilidade e controlar os riscos dessa aplicação; 3. Fundos de renda fixa - Aplicam em opções de renda fixa (títulos públicos e privados, atrelados à variação da Selic, ou de índices de inflação); * fundos de ações - Indicados para o longo prazo. Oscilam mais, mas buscam um retorno maior. Investem em aplicações de renda variável * fundos multimercado - Investem em vários mercados (renda fixa, ações, juros, câmbio e etc. * fundos cambiais - Para quem quer investir na variação dos preços de moedas estrangeiras, como o dólar 4. Fundos imobiliários - Fundos Imobiliários são fundos que aplicam em empreendimentos imobiliários: shoppings, galpões, prédios comerciais ou ainda aplicações relacionadas, como CRI e LCI; 5. Previdência - Feita para manter seu padrão de vida na aposentadoria. Quanto antes você começar, melhor. Escolha entre PGBL e VGBL, e as tributações regressiva e progressiva. PGBL ou VGBL; 6. Ações - Podemos considerar que ações são pequenas partes do capital social de uma empresa. Ao investir, você participa dos resultados dessa companhia: positivos ou negativos. Sempre invista pensando no longo prazo; 7. Renda fixa - É um tipo de investimento em que você já consegue saber como calcular o rendimento antes mesmo de investir. CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures são alguns exemplos de aplicações de renda fixa; 8. COE - O COE (Certificado de Operações Estruturadas) pode combinar elementos de renda fixa e renda variável em um único produto para obter e potencializar resultados em diferentes cenários econômicos, podendo contar com proteção total ou parcial do dinheiro aplicado; 9. Poupança - O mais tradicional e seguro tipo de investimento, indicado para o investidor conservador. Quase todos os bancos comerciais oferecem a poupança. Qual o Risco existente? Toda aplicação financeira acima está sujeita a riscos. Para reduzi-los, deve-se procurar informações sobre o tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e sobre as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado esperado. Geralmente os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Algumas aplicações são parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. O que você precisa saber antes de investir Quem investe tem como objetivo ganhar dinheiro. Para fazer um investimento que atenda a suas necessidades, é importante que você conheça as três características dos investimentos: liquidez, risco (oposto de segurança) e rentabilidade. Liquidez: é à capacidade de um investimento ser transformado em dinheiro, a qualquer momento e por um preço justo. Por exemplo, o ativo mais líquido que existe é o próprio dinheiro. Fundos de aplicação em renda fixa e caderneta de poupança, com resgate imediato, são considerados produtos com alta liquidez. Já os imóveis, por exemplo, podem levar muito tempo para serem vendidos, sendo considerados investimentos de baixa liquidez. Risco: é a probabilidade de ocorrência de perdas. Quanto maior o risco, maior a probabilidade de o investidor incorrer em perdas. Dependendo do investimento, podemos ganhar ou perder pequenos ou grandes valores. Exemplos de investimentos de menor risco são a caderneta de poupança e o tesouro direto, desde que você fique de posse do título e o desconte na data de seu vencimento, enquanto as ações são consideradas investimentos de maior risco Rentabilidade: é o retorno, a remuneração do investimento. Quando fazemos um investimento, temos uma expectativa de rentabilidade que pode se concretizar ou não. Em geral, quanto maior a rentabilidade prometida, maior o risco de perder a quantia aplicada. Em outras palavras, o que ganhamos em segurança perdemos em rentabilidade e vice-versa. Então, antes de escolher, compare a rentabilidade prometida com a média do mercado e desconfie de promessas muito boas. O seu perfil de investidor Na hora de investir, é importante conhecer as características dos investimentos disponíveis para que sua escolha seja a mais adequada para cada pessoa. Por isso é importante ter em mente que as pessoas são diferentes umas das outras. O mesmo é verdade para o perfil de quem está investindo. O investidor pode ser classificado em três diferentes perfis, de acordo com a sua disposição para aceitar riscos, sua preferência por liquidez e expectativa de rentabilidade. A combinação dessas características determina o perfil do investidor, que pode ser conservador, moderado ou arrojado (agressivo). A análise de perfil do investidor é fundamental para que seus investimentos sejam realizados de forma consciente e sejam compatíveis com seus objetivos. Conservador: privilegia a segurança e faz todo o possível para diminuir o risco de perdas, aceitando, inclusive, uma rentabilidade menor. Moderado: procura um equilíbrio entre segurança e rentabilidade e está disposto a correr certo risco para que o seu dinheiro renda um pouco mais do que as aplicações mais seguras. Arrojado: privilegia a rentabilidade e é capaz de correr grandes riscos para que seu investimento renda o máximo possível. O mais importante é, antes de qualquer aplicação, verificar a solidez das instituições envolvidas e pesquisar nos documentos correspondentes (Regulamento do Fundo, Prospecto da Oferta Pública etc.) qual o perfil de risco assumido. Tipos de investimentos Os investimentos podem ser de renda fixa e/ou de renda variável. Renda fixa: são investimentos que pagam, em períodos definidos, a remuneração correspondente a determinada taxa de juros. Essa taxa pode ser estipulada no momento da aplicação (prefixada) ou calculada no momento do resgate (pós-fixada), com base na variação de um indexador previamente definido acrescido ou não de uma taxa de juros. Nessa modalidade de investimento, existe o risco de crédito. Renda variável: são investimentos cuja remuneração não pode ser dimensionada no momento da aplicação. Envolvem riscos maiores, pois, além do risco de crédito, existe também o risco associado à rentabilidade incerta. Exemplo: ações. Há ainda a possibilidade de investir em imóveis para receber renda de aluguéis. Em geral, o imóvel é considerado um investimento seguro. No entanto, assim como os demais tipos de investimentos dos quais tratamos, também existem custos e riscos envolvidos. Há riscos de o imóvel não ser alugado, de desvalorizar-se, de inadimplência do locatário etc. E há custos como condomínio, IPTU, taxa de administração de aluguel, entre outros. E lembre-se, o aluguel recebido é tributado de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. FUNDO GARANTIDOR O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência. Créditos são garantidos pelo FGC São garantidos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada. Valor máximo garantido pelo FGC O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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